Provedoria do Interno
O estabelecimento de uma rede de comunicação entre os internos e o organismo que os representa junto da Ordem dos Médicos – CNMI – é essencial para veicular informação. É uma das formas de perceber os vários problemas que afectam os internos, bem como a forma mais eficaz de os tentar resolver. Essa rede de comunicação terá que ser a mais intrincada possível de forma a chegar a todos os internos.
À Provedoria do Interno caberá estabelecer essa rede de contactos. A criação de Comissões de Médicos Internos, nas instituições de formação (hospitais e centros de saúde), agora previstas no novo Regulamento dos Internatos Médicos, desempenha um papel fundamental neste processo. Ao fomentar a constituição dessas Comissões, o CNMI chega facilmente a cada Interno, recebendo dúvidas ou sugestões e dando informações e conselhos.
A Provedoria do Interno tem ainda a obrigação de criar canais efectivos de comunicação entre o CNMI e as Comissões de Internos e entre Internos. Só assim poderá exercer o seu papel de consultadoria e apoio às Comissões.
O Provedor do Interno tem a capacidade para prevenir conflitos entre os Internos e a sua instituição de formação, bem como rapidamente interceder na ajuda da resolução dos problemas e preocupações dos Internos aos mais variados níveis: relação com os colegas, relação com os tutores, relações com os hospitais e direcção do Internato, questões financeiras, questões de índole jurídica, habitação…
Documentos
Página de pareceres do departamento jurídico da OM
Portaria n.º 183/2006 de 22 de Fevereiro - Regulamento do internato médico
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